Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 660 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: Os vogais das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição.
Art. 660
Os vogais das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição. (Vide Constituição Federal de 1988)
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