Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 675 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 5.
Art. 675
(Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
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