Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 675 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 5.

Art. 675 (Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
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