Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 681 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.
Art. 681
Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais. (Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . (Revogado pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)
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