Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 686 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.
Art. 686
(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9.9.1946)
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