Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 687 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: Os vogais dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente.
Art. 687
Os vogais dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente.
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