Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 692 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.

Art. 692 (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

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