Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 692 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.
Art. 692
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Publicidade