Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 695 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: (Suprimido pelo Decreto-lei nº 9.

Art. 695 (Suprimido pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
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