Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 704 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.
Art. 704
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
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