Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 705 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: ( Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.
Art. 705
( Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SEÇÃO V
DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
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