Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 713 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
Art. 713
Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
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