Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 713 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

Art. 713 Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
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