Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 715 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidad....
Art. 715
Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SEÇÃO III
DO CARTÓRIO DOS JUÍZOS DE DIREITO
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