Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 715 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidad....

Art. 715 Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO III

DO CARTÓRIO DOS JUÍZOS DE DIREITO

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