Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 720 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art.

Art. 720 Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Conselhos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO V

DOS OFICIAIS DE DILIGÊNCIA

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