Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 720 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art.
Art. 720
Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Conselhos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SEÇÃO V
DOS OFICIAIS DE DILIGÊNCIA
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