Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 723 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 9.

Art. 723 (Revogado pela Lei nº 9.842, de 7.10.1999)
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade