Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 724 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 9.
Art. 724
(Revogado pela Lei nº 9.842, de 7.10.1999)
Publicidade