Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 728 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título VIII: Da Justiça do Trabalho: Aos presidentes, membros, juízes, vogais, e funcionários auxiliares da Justiça do Trabalho, aplica-se o disposto no Título XI do Código Penal.

Art. 728 Aos presidentes, membros, juízes, vogais, e funcionários auxiliares da Justiça do Trabalho, aplica-se o disposto no Título XI do Código Penal.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO III

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