Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 740 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título IX: Do Ministério Público do Trabalho: A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:.
Art. 740
A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
a) 1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;
b) 8 (oito) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.
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