Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 740 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título IX: Do Ministério Público do Trabalho: A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:.

Art. 740 A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

a) 1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;

b) 8 (oito) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.

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