Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 741 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título IX: Do Ministério Público do Trabalho: As Procuradorias Regionais são subordinadas diretamente ao procurador-geral.
Art. 741
As Procuradorias Regionais são subordinadas diretamente ao procurador-geral.
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