Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 751 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título IX: Do Ministério Público do Trabalho: Incumbe aos procuradores adjuntos das Procuradorias Regionais: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.

Art. 751 Incumbe aos procuradores adjuntos das Procuradorias Regionais: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

a) funcionar, por designação do procurador regional, nas sessões do Tribunal Regional ; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

b) desempenhar os demais encargos que lhes forem atribuídos pelo procurador regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

SEÇÃO VII

DA SECRETARIA

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade