Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 752 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título IX: Do Ministério Público do Trabalho: A Secretaria da Procuradoria Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo Procurador Geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho,....
Art. 752
A Secretaria da Procuradoria Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo Procurador Geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. . (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
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