Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 755 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho: A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador geral e de procuradores.

Art. 755 A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador geral e de procuradores.
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade