Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 755 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho: A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador geral e de procuradores.
Art. 755
A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador geral e de procuradores.
Publicidade