Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 756 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho: Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos arts.

Art. 756 Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos arts. 744 e 745.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA

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