Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 756 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho: Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos arts.
Art. 756
Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos arts. 744 e 745.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA
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