Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 759 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho: Aos procuradores e demais funcionários incumbe desempenhar os encargos que lhes forem cometidos pelo procurador geral.
Art. 759
Aos procuradores e demais funcionários incumbe desempenhar os encargos que lhes forem cometidos pelo procurador geral. (Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Aos procuradores é facultado, nos processos em que oficiarem, requerer ao procurador geral as diligências e investigações necessárias.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA
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