Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 780 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

Art. 780 Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
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