Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 780 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
Art. 780
Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
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