Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 793-A da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.
Art. 793-A
Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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