Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 810 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: Aos conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais aplicar-se-ão as normas estabelecidas no artigo anterior.

Art. 810 Aos conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais aplicar-se-ão as normas estabelecidas no artigo anterior.
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