Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 812 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno.

Art. 812 A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno. (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO VIII

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