Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 812 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno.
Art. 812
A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno. (Vide Decreto Lei 9.797, de 1946)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SEÇÃO VIII
DAS AUDIÊNCIAS
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