Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 853 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à J....
Art. 853
Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
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