Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 855-E da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Art. 855-E
A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
CAPÍTULO IV
DOS DISSÍDIOS COLETIVOS
SEÇÃO I
DA INSTAURAÇÃO DA INSTÂNCIA
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