Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 859 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na sol....

Art. 859 A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 7.321, de 14.2.1945)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . (Revogado pelo Decreto-lei nº 7.321, de 14.2.1945)

SEÇÃO II

DA CONCILIAÇÃO E DO JULGAMENTO

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