Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 863 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.
Art. 863
Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.
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