Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 863 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.

Art. 863 Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade