Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 871 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.

Art. 871 Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO IV

DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES

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