Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 871 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.
Art. 871
Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SEÇÃO IV
DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES
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