Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 902 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 7.

Art. 902 (Revogado pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO VII

DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

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