Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 911 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título XI: Disposições Finais e Transitórias: Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.

Art. 911 Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
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