Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 911 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título XI: Disposições Finais e Transitórias: Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
Art. 911
Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
Publicidade