Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 919 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título XI: Disposições Finais e Transitórias: Ao empregado bancário, admitido até a data da vigência da presente Lei, fica assegurado o direito à aquisição da estabilidade nos termos do art.

Art. 919 Ao empregado bancário, admitido até a data da vigência da presente Lei, fica assegurado o direito à aquisição da estabilidade nos termos do art. 15 do Decreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934.
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