CLT
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 9º da Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho): Princípio da primazia da realidade e combate a fraudes trabalhistas.
Princípio da primazia da realidade e combate a fraudes trabalhistas.
Art. 9º
Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.