CLT Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 9º da Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho): Princípio da primazia da realidade e combate a fraudes trabalhistas.

Princípio da primazia da realidade e combate a fraudes trabalhistas.

Art. 9º Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.