Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Lei 13.467/2017)
Artigo 611-A da CLT: Prevalência das cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre a legislação ordinária
Das Convenções Coletivas de Trabalho. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre pacto quanto à jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, teletrabalho e remuneração por produtividade.
Art. 611-A
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; II - banco de horas anual; III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; VI - regulamento empresarial; IX - remuneração por produtividade; XII - enquadramento do grau de insalubridade.