Consolidação das Leis do Trabalho Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Lei 13.467/2017)

Artigo 611-A da CLT: Prevalência das cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre a legislação ordinária

Das Convenções Coletivas de Trabalho. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre pacto quanto à jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, teletrabalho e remuneração por produtividade.

Art. 611-A A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; II - banco de horas anual; III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; VI - regulamento empresarial; IX - remuneração por produtividade; XII - enquadramento do grau de insalubridade.
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