Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.196 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Conceito legal de posse acolhendo a teoria objetiva de Ihering.
Conceito legal de posse acolhendo a teoria objetiva de Ihering.
Art. 1.196
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.