Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.196 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Conceito legal de posse acolhendo a teoria objetiva de Ihering.

Conceito legal de posse acolhendo a teoria objetiva de Ihering.

Art. 1.196 Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

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