Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.228 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Conteúdo do direito de propriedade e ação reivindicatória de bens.
Conteúdo do direito de propriedade e ação reivindicatória de bens.
Art. 1.228
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.