Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.228 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Conteúdo do direito de propriedade e ação reivindicatória de bens.

Conteúdo do direito de propriedade e ação reivindicatória de bens.

Art. 1.228 O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

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