Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.583 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Guarda compartilhada como instrumento prioritário do melhor interesse do filho.

Guarda compartilhada como instrumento prioritário do melhor interesse do filho.

Art. 1.583 A guarda será unilateral ou compartilhada. Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe.

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