Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.583 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Guarda compartilhada como instrumento prioritário do melhor interesse do filho.
Guarda compartilhada como instrumento prioritário do melhor interesse do filho.
Art. 1.583
A guarda será unilateral ou compartilhada. Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.