Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.001 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as resp....

Art. 1.001 As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
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