Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.002 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

Art. 1.002 O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
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