Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.002 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
Art. 1.002
O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
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