Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.003 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a est....
Art. 1.003
A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
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