Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.003 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a est....

Art. 1.003 A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

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