Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.005 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
Art. 1.005
O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
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