Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.008 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

Art. 1.008 É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
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