Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.013 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

Art. 1.013 A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1 o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

§ 2 o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.

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