Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.013 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
Art. 1.013
A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1 o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.
§ 2 o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.
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