Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.014 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Nos atos de competência conjunta de vários administradores, torna-se necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo da....
Art. 1.014
Nos atos de competência conjunta de vários administradores, torna-se necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano irreparável ou grave.
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