Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.016 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
Art. 1.016
Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
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