Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.018 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da socie....

Art. 1.018 Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.
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