Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.019 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a ped....

Art. 1.019 São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio.

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