Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.021 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
Art. 1.021
Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção IV Das Relações com Terceiros
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