Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.021 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro II: Do Direito de Empresa: Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.

Art. 1.021 Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção IV Das Relações com Terceiros

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